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TRE-BA manda restabelecer frota de ônibus em Salvador e fixa multa de R$ 1 milhão por hora para prefeitura.

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Decisão determina que Prefeitura e empresas de ônibus restabeleçam a frota integral durante o segundo turno, sob pena de multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, neste domingo (25), o restabelecimento imediato da frota integral de ônibus em Salvador, com frequência equivalente à dos dias úteis e gratuidade para os passageiros durante o segundo turno das eleições de 2026. A decisão prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento para o município e para cada empresa responsável pelo transporte público.

Justiça aponta risco ao direito de voto

Na petição apresentada com pedido de urgência, a federação afirmou que a redução dos coletivos estaria dificultando o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, com intervalos excessivos entre os ônibus, pontos lotados e risco de desestimular o comparecimento às urnas.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o transporte público no dia da eleição é um serviço essencial para garantir o exercício do voto. A decisão também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o transporte coletivo urbano deve ser gratuito nos dias de votação e funcionar com frequência compatível com a dos dias úteis.

O desembargador considerou que a gratuidade tarifária, prevista no Decreto Municipal nº 42.498, de 21 de outubro de 2026, não seria suficiente sem a circulação efetiva dos veículos.

Segundo a decisão, a redução da frota poderia comprometer o acesso dos eleitores às urnas, especialmente daqueles que dependem exclusivamente do transporte coletivo.

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