O tribunal paulista condenou na madrugada desta sexta-feira (30) o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho a uma pena de 17 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. A decisão decorre do acidente de trânsito ocorrido na noite de 31 de março de 2024, na avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, zona leste da capital, quando o veículo esportivo conduzido por ele colidiu em alta velocidade contra a traseira de um Renault Sandero, resultando no falecimento do motorista de aplicativo Ornaldo Silva Viana.
Dolo eventual e o consumo de álcool
Conforme estabelecido na sentença proferida pela juíza Melanie Liesenberg com base no entendimento do júri popular, o réu também teve a CNH cassada. A defesa havia pleiteado a desclassificação para homicídio culposo, sem intenção de matar, mas a magistrada destacou que o motorista ignorou os alertas de conhecidos para não assumir a direção do automóvel. A acusação apontou que o grupo havia consumido bebidas em um bar e em uma casa de pôquer com serviço open bar antes da colisão.
“As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, pontuou a juíza na decisão, ressaltando ainda que o réu havia voltado a dirigir pouco tempo após cumprir suspensão anterior decorrente de disputa de corrida em via pública.
Confissão tardia e repercussão jurídica
Durante a instrução do processo e em entrevistas anteriores, o motorista havia negado a ingestão de álcool, admitindo apenas estar acima do limite de velocidade de 50 km/h — a perícia técnica registrou que o veículo trafegava a 156 km/h. Contudo, em audiência realizada na quinta-feira (29), ele confirmou ter consumido dois drinks à base de uísque antes do episódio e pediu perdão aos familiares da vítima.
“Tenho vergonha e arrependimento todos os dias da minha vida. Eu nunca saí de casa para causar um acidente. Queria fazer o meu mais sincero pedido de perdão para as vítimas e para as famílias, que mais sofrem, porque ninguém merece passar por isso”, declarou no plenário.
“Exposto meu arrependimento, minha vergonha, confesso que no dia dos fatos eu ingeri bebida alcoólica”, complementou. “Poderia inventar mil desculpas para isso que eu fiz, mas eu estou aqui entregue. Hoje eu quero sim dizer a verdade.”
Lesões corporais e desdobramentos
A condenação também engloba o crime de lesão corporal gravíssima contra Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo do réu que ocupava o banco do passageiro do Porsche e sofreu fraturas nas costelas, além da perda do baço. O Ministério Público argumentou que o motorista agiu com indiferença ao deixar o local do sinistro 40 minutos após o impacto sem realizar o teste do etilômetro.
O advogado de defesa Eugenio Malavasi adotou uma tese voltada à atenuação da reprimenda penal. “A minha tese é condenatória”, afirmou, pontuando que a atuação jurídica visava uma tipificação menos gravosa. Por sua vez, Heloisa Gagliotti, representante legal da família do motorista de aplicativo, avaliou o desfecho como satisfatório. “Acredito que diante da decisão do júri, em um caso emblemático como esse, a justiça foi feita, inclusive pela pena aplicada pela magistrada. Infelizmente a vida do senhor Ornaldo foi perdida, mas o réu não saiu impune, e isso basta no momento”, declarou. O condenado não poderá aguardar recursos em liberdade.







